RegulaçãoDuplicata escritural: o que a securitizadora precisa decidir agora
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Regulação · 27/10/2026

Duplicata escritural: o que a securitizadora precisa decidir agora

Com B3, CERC e Núclea autorizadas como escrituradoras, a pergunta deixou de ser se a duplicata escritural vem. A pergunta é como a sua operação vai se habilitar e quem vai cumprir os prazos de registro.

Adriano Fernandes, Fiag

Em junho de 2026, B3, CERC e Núclea estavam autorizadas como escrituradoras de duplicata escritural, com interoperabilidade entre elas. Para quem compra recebível comercial, isso muda a rotina de registro de ônus e de baixa, e muda também quem pode falar com a registradora em nome da securitizadora.

Habilitação vem antes do sistema

Uma securitizadora que não é instituição financeira se habilita como Agente de Registro, na categoria não financeira. Ela pode indicar um prestador de serviço para operar a integração no dia a dia. É esse o caminho que a Fiag segue: cada securitizadora cliente se habilita e indica a plataforma como prestadora.

Esse processo passa por comitê de admissão e homologação na registradora, e não anda na velocidade de um projeto de software. Quem pretende operar com duplicata escritural no ano que vem precisa começar a conversa agora, mesmo que o sistema ainda não esteja pronto.

Os prazos que viram rotina

Com o registro, alguns prazos deixam de ser boa prática e passam a fazer parte da operação. Na Fiag tratamos estes como regras fixas do sistema:

Nenhum deles é difícil sozinho. O problema aparece em escala, quando são 40 operações por semana e a pessoa que cuida do registro tira férias. Por isso esses prazos ficam no sistema, com alerta e fila, e não numa planilha de controle.

Contrato também muda

O contrato de cessão precisa de cláusulas que a registradora exige: a especificação das duplicatas, a autorização para envio de informações à registradora, a instituição de recebimento e as condições de liberação dos recursos. Vale revisar o modelo com o jurídico antes do primeiro cedente operar no formato novo.

Por onde começar

A ordem que recomendamos é simples. Primeiro a habilitação, porque é a etapa mais lenta e não depende de ninguém além da securitizadora e da registradora. Depois o contrato. Por último, o sistema, que precisa estar pronto quando as duas primeiras etapas terminarem.

A Fiag começou pela CERC e deixa o módulo de registro ligável por cliente, porque nem toda securitizadora vai operar com escritural no mesmo momento.

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